Sofrer um acidente de trabalho já é uma situação difícil. Mas, além da preocupação com a saúde, muitos trabalhadores descobrem outro problema: a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Nessa hora surge uma dúvida muito comum: se a CAT não for aberta, o acidente deixa de ser considerado acidente de trabalho?
A resposta é não.
A falta de emissão da CAT não apaga o acidente nem retira, automaticamente, os direitos do trabalhador. Embora esse documento seja muito importante, ele não é o único meio de comprovar que o acidente aconteceu.
Neste artigo, explicamos o que é a CAT, quem deve emiti-la e o que fazer quando a empresa deixa de cumprir essa obrigação.
O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento utilizado para informar oficialmente ao INSS que ocorreu um acidente de trabalho ou uma doença relacionada às atividades exercidas pelo trabalhador.
Seu objetivo é registrar a ocorrência para que o acidente possa ser analisado e, quando for o caso, gerar os direitos previdenciários e trabalhistas previstos em lei.
A emissão da CAT é obrigatória em diversas situações envolvendo acidentes de trabalho.
Quem deve emitir a CAT?
Em regra, a responsabilidade pela emissão da CAT é da empresa.
O documento deve ser emitido quando ocorre um acidente de trabalho, um acidente de trajeto (nos casos previstos pela legislação) ou quando é identificada uma doença ocupacional relacionada às atividades exercidas pelo empregado.
A empresa deve comunicar o acidente dentro do prazo legal. O descumprimento dessa obrigação pode gerar consequências administrativas.
Se a empresa não emitir a CAT, perco meus direitos?
Não.
A ausência da CAT não impede o reconhecimento do acidente de trabalho.
O que realmente importa é a existência do acidente e a possibilidade de demonstrar que ele ocorreu durante ou em razão do trabalho.
Em muitos casos, laudos médicos, exames, atestados, prontuários, fotografias, testemunhas e outros documentos são suficientes para comprovar o ocorrido.
Por isso, deixar de emitir a CAT não faz com que o acidente deixe de existir perante a lei.
Quem pode emitir a CAT além da empresa?
Essa é uma informação que muitas pessoas desconhecem. Caso a empresa não emita a CAT, o documento também pode ser registrado por outras pessoas ou instituições, como:
o próprio trabalhador;
seus dependentes;
o sindicato da categoria;
o médico responsável pelo atendimento;
a autoridade pública competente.
Isso evita que o trabalhador fique sem registro do acidente apenas porque a empresa deixou de cumprir sua obrigação.
Quais direitos podem surgir após um acidente de trabalho?
Dependendo das consequências do acidente e das circunstâncias do caso, o trabalhador pode ter direito a diversas garantias, como:
benefício por incapacidade junto ao INSS;
estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, quando prevista em lei;
recolhimento do FGTS durante determinados afastamentos;
eventual indenização, quando houver responsabilidade do empregador;
tratamento médico e demais direitos decorrentes do reconhecimento do acidente.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT?
Se a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, é importante agir rapidamente. O trabalhador deve guardar toda a documentação relacionada ao acidente, como:
laudos médicos;
exames;
atestados;
receitas;
fotografias do local ou das lesões, quando possível;
conversas com a empresa;
contatos de testemunhas.
Esses documentos podem ser fundamentais para demonstrar que o acidente ocorreu e garantir os direitos previstos na legislação.
Também é recomendável buscar orientação especializada para avaliar a melhor forma de registrar o acidente e proteger seus direitos.
A emissão da CAT é um procedimento importante, mas sua ausência não elimina a existência do acidente de trabalho.
Se houver provas de que o acidente ocorreu durante o exercício das atividades profissionais ou em razão delas, o trabalhador poderá buscar o reconhecimento de seus direitos, mesmo que a empresa não tenha emitido o documento.
Conhecer essas regras é essencial para evitar que a falta de informação impeça o acesso às garantias previstas na legislação trabalhista e previdenciária.

