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Contato com inflamáveis e eletricidade pode garantir adicional de periculosidade? Entenda seus direitos

L.E. Guimarães2 de julho de 20264 min de leitura
Contato com inflamáveis e eletricidade pode garantir adicional de periculosidade? Entenda seus direitos

Você trabalha próximo a combustíveis, produtos inflamáveis ou instalações elétricas? Então é importante saber que, em determinadas situações, a legislação trabalhista garante o adicional de periculosidade, um direito criado para compensar trabalhadores expostos a riscos elevados durante o exercício da profissão.

Muitas pessoas acreditam que apenas quem sofre um acidente pode ter esse direito. Na realidade, o adicional é devido justamente porque o trabalhador está exposto a um risco permanente ou habitual, mesmo que nenhum acidente tenha acontecido.

Neste artigo, explicamos quem pode ter direito ao adicional de periculosidade, como ele é calculado e o que fazer caso o benefício não esteja sendo pago.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades consideradas perigosas pela legislação.

O objetivo é compensar a exposição a situações que oferecem risco acentuado à integridade física ou à vida do empregado.

Esse direito está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também é regulamentado pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-16, que define quais atividades são consideradas perigosas.

Quem trabalha com inflamáveis tem direito ao adicional?

Em muitos casos, sim.

O adicional pode ser devido aos trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente ou habitual a produtos inflamáveis, como gasolina, etanol, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e outros combustíveis. Entre os profissionais que podem ter direito, dependendo das atividades exercidas, estão:

  • Frentistas;

  • Caminhoneiros que transportam combustíveis;

  • Trabalhadores de distribuidoras de combustíveis;

  • Operadores de tanques de armazenamento;

  • Profissionais que atuam em áreas de abastecimento;

  • Funcionários de indústrias que manipulam líquidos ou gases inflamáveis.

O simples contato com inflamáveis, porém, não garante automaticamente o adicional. É necessário verificar se a atividade se enquadra nos critérios previstos na legislação.

E quem trabalha com eletricidade?

Os trabalhadores expostos à eletricidade também podem ter direito ao adicional de periculosidade.

Isso ocorre principalmente quando as atividades envolvem contato com instalações ou equipamentos energizados, oferecendo risco de choque elétrico ou outros acidentes graves.

Eletricistas, técnicos em manutenção elétrica, profissionais do setor de energia e outros trabalhadores da área frequentemente se enquadram nessa hipótese, desde que a exposição ao risco esteja presente nas condições previstas pelas normas aplicáveis.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

Quando devido, o adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Além de aumentar a remuneração mensal, esse valor também pode gerar reflexos em outras verbas trabalhistas, como:

  • férias;

  • décimo terceiro salário;

  • aviso-prévio;

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

  • horas extras, conforme o caso.

Por isso, a ausência do pagamento pode representar prejuízos financeiros significativos ao longo dos anos.

Como saber se tenho direito?

Nem sempre a função registrada na carteira de trabalho é suficiente para definir esse direito.

O que realmente importa é a forma como o trabalho é realizado na prática.

Em caso de dúvida, costuma ser necessária uma perícia técnica, realizada por profissional habilitado, para avaliar se as atividades exercidas expõem o trabalhador a risco nas condições previstas pela legislação.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

O que fazer se a empresa não paga o adicional?

Se você acredita que exerce uma atividade perigosa e não recebe o adicional de periculosidade, é importante reunir documentos que possam demonstrar suas funções e as condições de trabalho. Entre eles estão:

  • contrato de trabalho;

  • descrição das atividades desempenhadas;

  • contracheques;

  • fotografias do ambiente de trabalho, quando possível;

  • documentos internos da empresa;

  • testemunhas que conheçam a rotina de trabalho.

Com essas informações, um advogado especializado poderá avaliar se existe direito ao adicional e quais medidas podem ser adotadas para buscar seu reconhecimento.

O adicional de periculosidade é um importante direito trabalhista destinado a proteger quem exerce atividades com elevado risco de acidentes.

Trabalhar com combustíveis, produtos inflamáveis ou eletricidade pode gerar esse direito, desde que a atividade se enquadre nas hipóteses previstas pela legislação e pelas normas técnicas.

Se houver dúvidas sobre o pagamento ou se o adicional nunca foi incluído no salário, vale a pena buscar orientação especializada para analisar o caso e verificar se há valores que podem ser reivindicados.

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