Viajar a trabalho faz parte da rotina de muitos profissionais. Reuniões em outras cidades, visitas a clientes, treinamentos, eventos e viagens corporativas são cada vez mais comuns. Mas o que acontece se um trabalhador sofre um acidente durante essa viagem?
A resposta é importante: em muitas situações, o acidente ocorrido durante uma viagem a serviço pode ser equiparado a um acidente de trabalho, garantindo ao empregado os mesmos direitos previstos na legislação trabalhista e previdenciária.
No entanto, nem todo acidente ocorrido durante uma viagem será automaticamente considerado um acidente de trabalho. Tudo depende das circunstâncias em que ele aconteceu.
Neste artigo, explicamos quando isso ocorre e quais são os principais direitos do trabalhador.
O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e provoca lesão corporal, doença ou redução da capacidade para o trabalho.
Além do acidente típico, a legislação também reconhece algumas situações que são equiparadas ao acidente de trabalho, mesmo que não aconteçam dentro da empresa.
É justamente nesse contexto que se enquadram muitas viagens realizadas a serviço do empregador.
Acidente durante viagem de trabalho pode ser considerado acidente de trabalho?
Sim.
A legislação previdenciária prevê que o acidente sofrido pelo empregado durante viagem realizada por determinação da empresa pode ser equiparado a acidente de trabalho, ainda que o deslocamento ocorra para outro município, estado ou país.
Isso acontece porque, durante a viagem, o trabalhador continua executando atividades relacionadas ao seu contrato de trabalho ou está à disposição do empregador.
Em outras palavras, o fato de estar fora da empresa não retira a proteção prevista em lei.
Quais situações costumam ser reconhecidas?
Cada caso depende da análise das circunstâncias, mas alguns exemplos são bastante comuns:
acidente de trânsito durante deslocamento para reunião de trabalho;
queda em hotel durante hospedagem necessária para cumprir a viagem;
acidente durante visita técnica a clientes;
lesões ocorridas em atividades relacionadas ao serviço prestado;
acidentes durante deslocamentos indispensáveis ao cumprimento da viagem.
O ponto principal é verificar se o acidente ocorreu em razão da viagem profissional ou durante atividades ligadas ao trabalho.
Existem situações que não são consideradas acidente de trabalho?
Sim.
Se o acidente ocorrer durante atividades totalmente particulares, sem qualquer relação com a viagem de trabalho ou com o serviço prestado, pode não haver o reconhecimento como acidente de trabalho.
Por exemplo, situações de lazer ou compromissos estritamente pessoais realizados fora do contexto profissional poderão exigir uma análise mais detalhada.
Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Quais direitos o trabalhador pode ter?
Quando o acidente é reconhecido como acidente de trabalho, o empregado pode ter acesso a diversos direitos, dependendo das consequências da lesão e da situação concreta.
Entre eles, podem estar:
benefício por incapacidade junto ao INSS, quando houver afastamento;
estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, nas hipóteses previstas em lei;
recolhimento do FGTS durante determinados períodos de afastamento;
eventual indenização, quando houver responsabilidade do empregador;
emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando cabível.
Cada direito dependerá da análise das circunstâncias do acidente e da legislação aplicável.
O que fazer após um acidente durante uma viagem a trabalho?
Se o acidente acontecer durante uma viagem a serviço, algumas medidas podem ser fazer diferença para preservar os direitos do trabalhador:
procurar atendimento médico imediatamente;
guardar laudos, exames e atestados;
comunicar o empregador sobre o ocorrido o quanto antes;
registrar documentos, fotografias ou outras provas, quando possível;
guardar passagens, reservas de hotel e demais documentos que demonstrem que a viagem ocorreu a trabalho.
Esses documentos podem ser importantes caso seja necessário comprovar que o acidente aconteceu durante a execução das atividades profissionais.
Sofrer um acidente durante uma viagem de trabalho não significa perder a proteção da legislação trabalhista e previdenciária.
Em muitas situações, esse tipo de ocorrência é equiparado ao acidente de trabalho, garantindo ao empregado direitos importantes perante o INSS e, dependendo do caso, também em relação ao empregador.
Como cada situação possui características próprias, a análise individual é fundamental para verificar quais direitos podem ser reconhecidos e quais medidas devem ser adotadas para protegê-los.

