Comprar um imóvel na planta costuma ser a realização de um grande sonho. Muitas pessoas planejam toda a vida financeira contando com a data prevista para a entrega das chaves: organizam a mudança, vendem o imóvel onde moram ou continuam pagando aluguel apenas até receberem o novo apartamento.
Mas quando a construtora atrasa a entrega, surge uma dúvida muito comum: quem deve arcar com o aluguel durante esse período?
A resposta é: depende do caso, mas, em muitas situações, o comprador pode ter direito a ser indenizado pelos prejuízos causados pelo atraso.
O atraso na entrega do imóvel é permitido?
Os contratos de compra de imóveis na planta normalmente estabelecem uma data para entrega das chaves e, na maioria dos casos, também preveem um chamado prazo de tolerância, que costuma ser de até 180 dias. Esse período tem sido amplamente aceito pelos tribunais quando está previsto de forma clara no contrato.
Isso significa que, se a entrega ocorrer dentro desse prazo adicional, normalmente não há atraso considerado ilegal. O problema começa quando a obra ultrapassa esse limite sem uma justificativa válida.
Se a obra atrasar, preciso continuar pagando aluguel?
Na prática, muitas pessoas não têm outra alternativa além de continuar pagando aluguel enquanto aguardam a entrega do imóvel. No entanto, isso não significa que esse prejuízo precise ser suportado pelo comprador.
Quando o atraso é de responsabilidade da construtora, os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que o consumidor pode ter direito ao ressarcimento dos valores gastos com aluguel ou ao pagamento de indenização equivalente ao período do atraso.
O entendimento é simples: se o imóvel tivesse sido entregue na data prevista, o comprador já poderia estar morando nele e não precisaria continuar pagando outro imóvel para viver.
Quais prejuízos podem ser indenizados?
Cada situação deve ser analisada individualmente, mas alguns prejuízos costumam ser reconhecidos pela Justiça, como:
despesas com aluguel;
gastos extras decorrentes do atraso;
lucros cessantes, quando o imóvel seria utilizado para gerar renda, como aluguel a terceiros;
em determinadas situações, danos morais, especialmente quando o atraso é excessivo ou causa transtornos relevantes.
Nem todo atraso gera automaticamente indenização por dano moral, mas o direito pode existir dependendo das circunstâncias do caso.
O que dizem os tribunais?
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido favorável aos consumidores em diversas situações. Em um dos temas já consolidados, o tribunal reconheceu que, durante o período de atraso na entrega do imóvel, é presumido o prejuízo do comprador pela impossibilidade de utilizar o bem, permitindo o pagamento de indenização correspondente aos chamados lucros cessantes.
Além disso, a jurisprudência também reconhece que o consumidor não deve ser prejudicado por atrasos causados exclusivamente pela construtora.
E se a construtora alegar problemas na obra?
Nem toda justificativa apresentada pela empresa é suficiente para afastar sua responsabilidade. Questões previsíveis da construção civil, dificuldades financeiras, falta de mão de obra ou problemas de planejamento normalmente fazem parte do risco da atividade da construtora.
Já situações realmente excepcionais podem exigir uma análise mais detalhada do caso concreto. Por isso, é importante verificar tanto o contrato quanto os motivos efetivos do atraso.
O comprador pode desistir do contrato?
Em alguns casos, sim.
Quando o atraso é significativo e configura descumprimento contratual, o comprador pode ter direito à rescisão do contrato, com devolução dos valores pagos, além de eventual indenização pelos prejuízos sofridos.
A solução mais adequada depende das circunstâncias, já que alguns consumidores preferem manter o contrato e buscar apenas a reparação pelos danos causados pelo atraso.
O que fazer se seu imóvel está atrasado?
Se a entrega do imóvel ultrapassou o prazo previsto no contrato, inclusive o eventual prazo de tolerância, é importante reunir documentos como:
contrato de compra e venda;
comprovantes dos pagamentos realizados;
recibos de aluguel;
comunicações da construtora sobre o atraso.
Esses documentos podem ser fundamentais para avaliar quais direitos podem ser buscados.
O atraso na entrega de um imóvel na planta pode gerar prejuízos financeiros importantes para o comprador. Em muitos casos, quem continua pagando aluguel porque a construtora não entregou o imóvel no prazo pode ter direito à indenização ou ao ressarcimento desses valores.
Como cada contrato possui características próprias e existem diversos fatores que influenciam a análise jurídica, buscar orientação especializada é a melhor forma de verificar quais direitos podem ser ser exercidos e qual é a medida mais adequada para o seu caso.

